Com a derrubada do diploma, nem mesmo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sabe ao certo qual será o critério de acesso à profissão. Solange Furtado, que participou da audiência pública representando o ministro do Trabalho Carlos Lupi, confirmou desconhecer se o MTE continuará concedendo registro profissional aos jornalistas brasileiros após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). "A emissão de registros ficará suspensa até uma manifestação jurídica da Advocacia Geral da União ou a publicação do acórdão do STF", afirmou.
Convidados a participar do debate, nenhum representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e do STF compareceu a audiência convocada pelos deputados Miguel Correa (PT/MG) e Iran Barbosa (PT/SE).
Exatamente 90 dias após a desastrosa decisão do STF, a ausência dos segmentos contrários ao diploma na segunda audiência pública promovida na Câmara dos Deputados – dessa vez nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Legislação Participativa - foi alvo de críticas por parte do deputado Correa, do presidente do FNPJ, Edson Spenthof, do ex-presidente da FENAJ, Luis Carlos Bernardes, e do atual presidente da Federação, Sérgio Murillo de Andrade. "A ANJ e a ABERT, mais uma vez, desrespeitaram não só os jornalistas, mas o parlamento brasileiro. Eles não têm argumentos convincentes, por isso fogem do debate público", avalia.
O vice-presidente da ABI, Tarcísio Holanda, que representava o presidente da entidade Maurício Azedo, classificou a decisão do STF de "espantosa". "O sistema produtivo tem duas pontas: empregadores e empregados, e o STF atribuiu a uma dessas pontas (patrões) o poder de exigir quem vai ou não ter diploma. É uma decisão espantosa porque a exigência do diploma está amparada na Constituição em todos os sentidos", disse.
Para ele, o STF errou ao fazer uma interpretação restritiva e não sistêmica do artigo 220 da Constituição, que diz que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. Para reforçar o entendimento, Ribeiro lembrou que a própria Constituição, em seu parágrafo 5º, diz que é livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. "O STF pecou ao fazer uma interpretação isolada do artigo 220", afirmou.
No batente desde a década de 50, o jornalista Tarcísio Holanda teme que a queda do diploma comprometa a qualidade do jornalismo no Brasil. "Antes da obrigatoriedade do diploma as redações eram apinhadas de profissionais despreparados intelectualmente. O diploma foi importantíssimo para qualificar os profissionais de conhecimentos teóricos e técnicos", constatou o vice-presidente da ABI.
"Respeitamos o Supremo. Mas neste caso, o STF errou feio. Cabe agora ao Congresso Nacional reparar esse erro", resumiu Sérgio Murillo de Andrade, defendendo a aprovação das propostas de emenda constitucional (PECs) que tramitam na Câmara e no Senado com o objetivo de restabelecer a obrigatoriedade do diploma como critério transparente e democrático de acesso a profissão de jornalista.
O Deputato Paulo Pimenta (PT/RS), autor da PEC que tramita na Câmara, também participou sessão e antecipou aos dirigentes da FENAJ que acredita que uma mudança na Constituição deixando claro que não há contradição entre o diploma e o direito à expressão deve ser acolhida não só pelo Congresso, mas também pelo STF. O deputado participou de audiência nesta quarta-feira, 16/09, com o ministro do STF, Carlos Ayres Britto. "Pretendo conversar com os 11 ministros", informou o parlamentar.
* Texto do site FENAJ.